Veja as regras para fazer exame de COVID-19 pelo plano de saúde

Conforme as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) obrigam os planos de saúde a dar cobertura para os exames de detecção do novo coronavírus. Com isso, os pacientes com convênio médico têm a cobertura ampliada. Entre os testes que devem ser cobertos estão o sorológico e o RT-PCR.

As regras de cobertura são determinadas pela agência reguladora. No caso do exame sorológico, para o qual é coletada uma amostra de sangue, é necessário que o cliente esteja com os sintomas da Covid-19 há pelo menos sete dias e que não tenha resultado positivo anterior do RT-PCR. Além disso, não é em todos os casos que o exame será coberto. Para adultos, a cobertura do plano é válida em pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave. É preciso, ainda, que os sintomas persistam por mais de sete dias para fazer o teste sorológico, recomendado a partir do oitavo dia.

Crianças e adolescentes devem apresentar quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2, que é o vírus que causa da doença.

Para realização do exame é necessário:

•             Pedido médico com indicação clínica, no caso de RT-PCR.

•             Relatório médico com pelo menos dois sintomas da Covid-19, no caso de sorologia.

Onde realizar o exame:

•             Eliel Figueiredo

•             Rede Dasa (Bronstein, Sergio Franco, Lamina e Alta)

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