Nos períodos de dezembro e janeiro será realizada a atualização cadastral para os funcionários que possuem direito ao salário-família.
O QUE É O SALÁRIO-FAMÍLIA?
O salário-família é um benefício devido ao empregado. Ele é pago mensalmente na proporção do respectivo número de filhos, enteados ou os menores tutelados, até a idade de 14 (quatorze) anos, ou inválidos de qualquer idade, independente de carência.
PRINCIPAIS REQUISITOS:
– Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
– Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família (R$1.819,26).
SEGUE ABAIXO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
– Identidade;
– CPF;
– Certidão de nascimento de cada dependente;
– Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
– Comprovante de frequência escolar, para os dependentes.
Solicitamos que todos os beneficiados tragam novamente a cópia dos documentos relacionados acima para que o benefício seja continuado.