Por decisão do Ministério do Trabalho, este ano o Convênio PIS Empresa foi suspenso pela Caixa Econômica Federal. Portanto, não haverá pagamento diretamente na empresa.
Quem tem direito ao Abono do PIS?
Para ter direito ao abono, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2014, ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias (consecutivos ou não) em 2014 e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Como realizar o saque?
O saque do benefício pode ser realizado diretamente nos terminais de autoatendimento, nas unidades lotéricas, nos Correspondentes CAIXA Aqui, nas Agências ou com crédito em conta (para quem possui conta na Caixa), de acordo com o calendário.
Para realizar o saque do Abono do PIS 2015, o trabalhador deve comparecer a um dos postos acima portando o Cartão Cidadão e a senha. Caso esteja sem o Cartão Cidadão, é só apresentar o número do PIS, um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de habilitação no prazo de validade, carteira funcional, identidade militar, carteira de trabalho ou passaporte) e a documentação de comprovação do direito de saque.